TI decisão sobre VR e PLR
TI decisão sobre VR e PLR. O Seprosp recorreu da decisão sobre a obrigatoriedade de pagamento de Vale Refeição (VR) e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos funcionários da área de TI no Estado de São Paulo.
Em nota divulgada aos filiados, o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) diz que foi prorrogado o efeito suspensivo das cláusulas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e Vale Refeição (VR) até o julgamento do Recurso Ordinário junto ao Tribunal Superior do Trabalho. A publicação deve ocorrer amanhã (11).
Recentemente, o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd) divulgou uma nota sobre a obrigatoriedade de fornecer os dois benefícios aos funcionários de TI no Estado de São Paulo.
O Sindpd pede um valor mínimo diário de R$ 10 de VR para os profissionais com jornada de 8h e de R$ 8 para os funcionários com jornada de 6h.
Além deste benefício, as companhias da área de Tecnologia da Informação da região deveriam apresentar criar um programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). A multa diária para o descumprimento desta norma é de R$ 1 mil.
Se aprovada amanhã pelo Tribunal Superior do Trabalho, o descumprimento da decisão gera uma multa administrativa para cada funcionário prejudicado. Este projeto foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho em 25 de maio. Entretanto, o sindicato patronal postergou a medida ao recorrer da decisão.