Celular pode virar bem essencial
Celular pode virar bem essencial. Vem aí mais um round na briga travada entre os fabricantes de aparelhos celulares e a defesa do consumidor. Uma das medidas previstas no pacote anunciado nesta sexta-feira, 15/3, é a elaboração de uma lista de bens essenciais. E tudo indica que os terminais serão incluídos.
“A criação dessa obrigação para discutir é o que é importante. A lista virá da discussão técnica competente”, desconversou a secretária Juliana Pereira, titular da Secretaria Nacional do Consumidor – parte do Ministério da Justiça. Como essa lista será elaborada em 30 dias, ela preferiu não antecipar o que estará na relação.
Acontece que foi o próprio ministro José Eduardo Cardoso quem mencionou os aparelhos celulares quando perguntado que tipos de produtos poderiam fazer parte da relação de bens essenciais, ao lembrar que uma decisão judicial impediu tal tratamento aos aparelhos por entender que uma nota técnica do MJ não poderia disciplinar a questão.
Uma das ideias, portanto, é que a tal relação de bens essenciais seja publicada sob a forma de um Decreto presidencial – justamente para evitar o questionamento sobre a força do instrumento normativo utilizado. O governo promete que ao longo dos 30 dias de elaboração vai ouvir os setores afetados.
Trata-se de uma briga que se arrasta desde 2010 entre o então Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – ano passado transformado em Secretaria Nacional – e a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), no caso representando Nokia, LG, Samsung, Sony Ericsson e Morotola.
Naquele ano, uma nota técnica do DPDC inclui os celulares como bens essenciais. Com isso, o consumidor que apresentar um aparelho com defeito à loja deverá receber um novo imediatamente, ou ter o dinheiro pago devolvido, ainda que na forma de crédito para uma nova compra.
A indústria reagiu imediatamente e levou a questão para a Justiça, onde obteve diversas decisões favoráveis. Até aqui, prevalece o entendimento do Tribunal Regional Federal de Brasília, que suspendeu os efeitos da referida nota técnica do Ministério da Justiça.
“A decisão que suspendeu a nota técnica não atacou o mérito se o celular é ou não essencial. A decisão entendeu – e por isso vamos mudar a questão – que há necessidade de regulamentação e não interpretação”, sustenta a secretária Juliana Pereira.
Mais ou menos. É fato que o juiz federal Ricardo Gonçalves Castro entendeu que uma nota técnica não teria competência para regulamentar o dispositivo previsto no Código de Defesa do Consumidor, visto que se deu com base em uma interpretação do então DPDC.
Mas na mesma decisão o juiz faz uma ressalva para distinguir que a essencialidade estaria mais ligada ao serviço de telecomunicação do que ao equipamento. “Uma coisa é o serviço em si, outra é o aparelho necessário para utilização do serviço”, diz na sentença. A defesa do consumidor rebate lembrando que não há como usufruir do serviço móvel sem o aparelho celular.